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(DOC. VP 147.7895.3015.3700)

TJSP. Prescrição. Prazo. Ação de indenização. Defeito na construção. Responsabilidade do construtor. Ocorrido o defeito no prazo do CCB/2002, art. 618. Construtor poderá ser acionado no prazo de dez anos, conforme CCB, art. 205, em conformidade com a Súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça. Adequado o prazo para o que dispõe o atual Código Civil. Prescrição não caracterizada, no caso. Extinção afastada. Recurso provido.

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