(DOC. VP 147.7895.3005.0400)
TJSP. Comissão de permanência. Contrato. Mútuo bancário. A cobrança de comissão de permanência a taxas flutuantes é cláusula potestativa e, portanto, ineficaz. Substituição pelos juros contratos. Necessidade. Ademais, a incidência dos juros remuneratórios até o pagamento da dívida não os transforma em comissão de permanência (ora afastada), pois suas naturezas não se confundem, além de ser expressamente vedada a cumulação. Recurso parcialmente provido.
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