(DOC. VP 147.7895.3001.3300)
TJSP. Execução por título extrajudicial. Duplicatas. Títulos regulares, pois a lei não vincula, nem exige, que a cada nota fiscal corresponda uma duplicata. Sendo a disposição legal (Lei 5474/1968, art. 2º, § 2º) no sentido de que a «duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura», nada impede que a fatura englobe mais de uma nota fiscal, até porque a fatura não vem formalizada na lei e não passa de uma nota, conta, ou coisa que o valha, daquilo de que alguém é credor de outrem por mercadorias vendidas. Embargos do devedor rejeitados. Recurso provido.
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