(DOC. VP 147.7871.0004.7200)
TJSP. Seguridade social. Servidor público estadual. Motorista. Aposentadoria especial. Exercício em atividade insalubre. Pretensão de aplicação do Lei 8213/1991, art. 57, § 1º. Possibilidade. Omissão legislativa já reconhecida em anteriores mandados de injunção. Direito que pode ser reconhecido em mandado de segurança, já que a injunção supre uma omissão legislativa e não uma situação fática. Suprida uma só vez a omissão, é o quanto basta para que o direito então reconhecido se estenda a toda uma categoria. Decisão confirmada. Recurso não provido.
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