(DOC. VP 147.6724.3002.4300)
STJ. Causa especial de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Pretendida aplicação. Requisitos subjetivos. Não preenchimento. Indeferimento da minorante justificado. Bis in idem. Inexistência. Ilegalidade não demonstrada.
«1. Revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, tendo em vista que as circunstâncias do caso - principalmente a quantidade de droga apreendida - demonstram não se tratar de traficante eventual. 2. Para concluir-se que o condenado não se dedicava a atividades ilícitas, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório colacionado durante a instrução criminal, o que é incabível na via estreita
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