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(DOC. VP 147.6501.9000.5100)

STF. Pretendido trancamento da ação penal. Possibilidade excepcional, desautorizada, no entanto, no caso, em face da necessidade de indagação probatória, incabível na via sumaríssima do processo de habeas corpus.

«- A extinção anômala do processo penal condenatório, em sede de «habeas corpus», embora excepcional, revela-se possível, desde que se evidencie - com base em situações revestidas de liquidez - a ausência de justa causa. Para que tal controle jurisdicional se viabilize, no entanto, impõe-se que inexista qualquer situação de iliquidez ou de dúvida objetiva quanto aos fatos subjacentes à acusação penal, pois o reconhecimento da ausência de justa causa, para efeito de extinç�

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