(DOC. VP 147.5232.7000.8200)
STF. Inquérito. Imputação do crime do art. 1º, I, Decreto-lei 201/1967. Indícios de autoria e materialidade demonstrados. Substrato probatório mínimo presente. Denúncia recebida.
«1. Denúncia que contém indicação suficiente da conduta delituosa imputada ao acusado e aponta os elementos indiciários mínimos aptos a tornar plausível a acusação, o que permite o pleno exercício do direito de defesa. 2. A existência de dolo é questão que, de regra, depende do resultado da fase instrutória, razão pela qual não se presta, isoladamente, a desqualificar a denúncia. Precedentes. 3. Denúncia recebida.»
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