(DOC. VP 147.5232.7000.8100)
STF. Inquérito. Imputação dos delitos previstos nos Lei 9.605/1998, art. 40 e Lei 9.605/1998, art. 48. Indícios de autoria e materialidade demonstrados. Substrato probatório mínimo presente. Juízo de delibação. Denúncia recebida.
«1. Denúncia que contém a adequada indicação da conduta delituosa imputada, a partir de elementos aptos a tornar plausível a acusação, o que permite o pleno exercício do direito de defesa. 2. Presença de substrato probatório mínimo em relação à materialidade e autoria. 3. Denúncia recebida.»
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