(DOC. VP 147.3592.0001.5000)
STJ. Tributário e processual civil. CPC/1973, art. 535, II. Arguição genérica. Coisa julgada. Súmula 284/STJ. Execução fiscal. Redirecionamento contra sócio-gerente. Inadimplemento da obrigação de pagar tributos. Ausência de requerimento de autofalência. Impossibilidade.
«1. Não se conhece do recurso especial pela alegada violação do CPC/1973, art. 535 nos casos em que a argüição é genérica, por incidir a Súmula 284/STF, assim redigida: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». 2. A ausência de indicação precisa do dispositivo de Lei supostamente violado também faz incidir o teor da Súmula 284/STF. 3. O mero inadimplemento da obrigação de pa
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