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(DOC. VP 147.3592.0000.2100)

STJ. Processual civil e administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Incidência da súmula 284/STF, por analogia. Apontado julgamento extra petita. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegação genérica de violação a dispositivo de lei. Súmula 284/STF. Servidor público inativo. Isonomia com servidores em atividade. Leis 10.410/2002 e 10.472/2002. Emenda Constitucional 41/2003. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF.

«1. Verifica-se que a parte recorrente, a despeito de ter invocado ofensa ao disposto no CPC/1973, art. 535, não demonstrou, de forma precisa e adequada, em que se baseou a violação do alegado dispositivo de lei. Na realidade, limitou-se, em suas razões recursais, a tecer alegações genéricas, sem, contudo, apontar especificamente que temas suscitados não foram abordados pelo aresto recorrido. Logo, aplicável, por analogia, o veto descrito no enunciado 284 da Súmula do Excelso Pretóri

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