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(DOC. VP 147.3584.4002.0500)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Honorários advocatícios. Ausência de condenação. Incidência do CPC/1973, art. 20, § 4º. Valor irrisório. Não configuração. Decisão firmada com base em fatos e provas. Inviabilidade de conhecimento do recurso pela alínea «c» do permissivo constitucional. Agravo não provido.

«1. Nas causas em que não há condenação, os honorários devem ser fixados com base no CPC/1973, art. 20, § 4º. 2. O quantum arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios somente comporta redução quando fixado de forma exagerada ou irrisória. Na espécie, o Tribunal estipulou a quantia com base em fatos e provas, o que inviabiliza o conhecimento do especial, conforme a Súmula 7/STJ; ademais, não se mostra irrisória a verba honorária para o caso em

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