(DOC. VP 147.3580.0001.9500)
STJ. Direito civil e processual civil. Títulos de crédito dados em garantia. Contrato de depósito. Necessidade de individualização dos títulos de crédito. Reexame de matéria fática. Honorários advocatícios fixados em menos de 1% do proveito econômico perseguido no feito. Valor irrisório. Revisão em sede de recurso especial. Possibilidade.
«1. O contrato de depósito não se perfaz sem que haja identificação precisa do bem depositado. 2. Tendo as instâncias de origem, soberanas na apreciação das provas, afirmado que não houve especificação suficiente dos títulos de crédito que constituíam o objeto do depósito, não é possível afirmar o contrário sem reexaminar a prova dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. A discussão relativa à admissibilidade da tradição simbólica revela-se desinfluente no caso em
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