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(DOC. VP 147.3574.2002.0800)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Tributário. Imposto de renda. Verbas pagas a título de rescisão em contrato de representação comercial. Arts. 27, «j», e 34, da Lei 4.886/65. Isenção. Danos patrimoniais. Lei 9.430/1996, art. 70, § 5º.

«1. Por diversos precedentes este STJ já firmou o seu entendimento no sentido de que não incide imposto de renda sobre as verbas pagas a título de rescisão em contrato de representação comercial. Transcrevo: AgRg no REsp 1452479 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04/09/2014; AgRg no AREsp 146301 / MG, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 19/03/2013; AgRg no AREsp 68235 / DF, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/09/2012; REsp

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