(DOC. VP 147.3571.8000.9300)
STJ. Tributário. Embargos de divergência. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência. Súmula 168/STJ.
«1. «Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado» (Súmula 168/STJ). 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes recentes da Primeira Seção: AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 17/9/2014; AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 18/8/2014.
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