(DOC. VP 147.2832.6002.5200)
STJ. Processo civil. Agravo regimental. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Incidência. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Férias gozadas. Incidência.
«1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957-RS, da relatoria do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, Dje 18-3-2014, reiterou o entendimento de que incide contribuição previdenciária sobre o salário maternidade. 2. «A respeito dos valores pagos a título de férias, esta Corte vem decidindo que estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no Ag 1424039/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Seg
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