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(DOC. VP 147.2815.5005.3600)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Aplicação da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Quantidade, diversidade e natureza das substâncias entorpecentes. Dedicação a atividades criminosas. Reconhecimento. Súmula 7/STJ. Não incidência. Matéria que prescinde do reexame de provas e fatos.

«1. OCPC/1973, art. 557, § 1º-A, autoriza o relator a dar provimento a recurso quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Preliminar de desrespeito ao princípio da colegialidade rejeitada. 2. Para aplicação do benefício previsto no Lei 11343/2006, art. 33, § 4º, o condenado deve preencher cumulativamente todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons ante

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