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(DOC. VP 147.2802.8013.3700)

TJSP. Pena. Regime. Regressão do semi-aberto para fechado, sob alegação de descumprimento de uma das condições impostas quando de saída temporária, ou seja, recolher-se ao endereço declinado e nele permanecer durante todo o período (diurno e noturno). Descabimento. Hipótese de saída temporária sem vigilância direta, sendo que permanecer enclausurado no interior do imóvel não satisfaz à própria finalidade da saída temporária. Coação ilegal configurada. Determinação para que o paciente aguarde, em regime semi-aberto, audiência designada, nos termos do LEP, art. 118, § 2º. Ordem concedida para esse fim.

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