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(DOC. VP 147.2802.8004.2300)

TJSP. Imposto. Propriedade de veículos automotores. Noticiada pelo proprietário de automóvel, ao competente órgão de trânsito, a alienação do automotor, nos termos do CTB, art. 134, inadmissível se cobre o tributo, mesmo que não observado o prazo fixado no mencionado dispositivo legal. Recurso fazendário não acolhido.

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