(DOC. VP 147.2802.8001.6500)
TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Aposentadoria por invalidez acidentária. Regra do artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Infringência demonstrada. Demonstrando o segurado que, de fato, o INSS não observou corretamente a equivalência salarial para seu benefício a contar de abril de 1989, restou infringida a regra do artigo 58 do ADCT, razão pela qual é cabível sua elevação, no caso, para 2,06 salários mínimos, o que vigorará até a aplicação das regras da Lei 8213/91. Recurso parcialmente provido.
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