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(DOC. VP 147.2464.0431.0403) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação Cível. Relação de consumo. Ação declaratória c/c pedido indenizatório (dano moral). Parte autora alega solidariedade entre os réus, na medida em que busca a restituição de valores contratados com os réus ao argumento de que eles se deram mediante fraude (pirâmide financeira). Sentença de procedência parcial. Irresignação do autor, buscando a anulação da sentença, sob o argumento de haver ocorrido cerceamento ao seu direito de defesa. No mérito, pretende a reforma parcial da sentença para fins de condenar o Banco do Brasil S/A na obrigação de restituir valores provenientes de empréstimo consignado livremente pactuado pelo autor, o qual posteriormente foi repassado a empresa fraudulenta através de contrato de cessão de crédito. Manutenção do julgado. Preliminar de nulidade da sentença. Rejeição. Contrato de empréstimo consignado firmado com o Banco do Brasil de maneira livre e voluntária. Não há que se falar em fraude cometida pela instituição financeira. Desconto da parcela do empréstimo em seu contracheque que decorre do negócio pactuado. Ausência de ilicitude. Dano moral não caracterizado, uma vez que a intenção do autor era celebrar os negócios, inexistindo qualquer comprovação de conluio entre os prepostos do banco e dos empregados da empresa de «consultoria financeira» (pirâmide financeira). Honorários sucumbenciais recursais devidos (CPC, art. 85, § 11) com exigibilidade suspensa (CPC, art. 98, § 3º). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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