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(DOC. VP 147.0482.6000.7900)

STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Aposentadoria especial. Exposição habitual e permanente a agentes nocivos exigida somente a partir da edição da Lei 9.032/95. Exposição efetiva ao agente danoso. Súmula 7/STJ.

«1. A alegação recursal de que a exposição permanente ao agente nocivo existe desde o Decreto 53.831/1964 contrapõe-se à jurisprudência do STJ no sentido de que «somente após a entrada em vigor da Lei 9.032/1995 passou a ser exigida, para a conversão do tempo especial em comum, a comprovação de que a atividade laboral tenha se dado sob a exposição a fatores insalubres de forma habitual e permanente» (AgRg no REsp 1.142.056/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 2

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