(DOC. VP 147.0482.6000.2200)
STJ. Reclamação. Descumprimento de ordem do STJ. Ilicitude das provas obtidas a partir da quebra de sigilo telefônico. Sentença eivada de nulidade. Prolação de novo decisum em obediência ao determinado no julgamento de habeas corpus. Aplicação de medida cautelar diversa da prisão.
«1. Um dos objetivos da reclamação é garantir a autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça. 2. Caso em que se decidiu - acórdão da Sexta Turma no HC 208.273/SP - pela ilicitude das provas obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas sem fundamentação idônea e das contaminadas pela nulidade. 3. Todo conjunto probatório daí advindo não pode ser utilizado como elemento a embasar a propositura da ação penal, muito menos a sentença. 4. Estando e
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