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(DOC. VP 147.0481.2001.0300)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Arts. 317, § 1º c/c o CP, art. 327, ambos. Arts. 50, I, c/c os arts. 3º, § único, V, 4º, III, 13, I, 51, da Lei 6.766/79; Lei 4.947/1966, art. 20 e arts. 2º, 48, 63 e 64 da Lei 9.605/98. Nulidade da defesa inicial. Ausência de teses de defesa. Inocorrência. Opção técnica. Súmula 523/STF. Ausência de prejuízo.

«1. Prevalece nesta Corte o entendimento de que a demonstração de prejuízo, a teor do CPP, art. 563, é essencial para a alegação de nulidades. 2. Somente a ausência de defesa técnica, ou situação a isto equiparável, com prejuízos demonstrados ao acusado, é apta a macular a prestação jurisdicional, nos termos da Súmula 523/STF. 3. Serve a defesa inicial para apresentação do rol de provas e eventual busca da absolvição sumária. A arguição e extensão do desenvolviment

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