(DOC. VP 147.0481.2000.8200)
STJ. Tributário e processo civil. Agravo regimental em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência. Valor dos honorários advocatícios. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que em sede de recurso especial não se admite a revisão de honorários advocatícios fixados mediante apreciação equitativa (CPC, art. 20, § 4º), ante o óbice contido na Súmula 7/STJ, salvo se o valor fixado for ex
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