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(DOC. VP 147.0481.2000.6800)

STJ. Administrativo. Gratificação de atividade executiva. Gae. Incorporação ao vencimento básico. Lei 11.907/2009. Pretensão de pagamento de diferenças remuneratórias, a partir de agosto de 2008. Impossibilidade.

«1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção, «a Lei n.11.907/2009, que entrou em vigor em 3/2/2009, mas produziu efeitos financeiros retroativos a 01/7/2008, determinou a incorporação da GAE ao vencimento básico dos servidores a partir de 01/7/2008 e estabeleceu que, para evitar pagamento em duplicidade dos valores da GAE, a nova remuneração (que já continha os valores da GAE incorporados) não poderia ser cumulada com os valores já percebidos anteriormente pelos servidores a

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