(DOC. VP 147.0400.1005.4300)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de recolhimento da multa. CPC/1973, art. 557, § 2º. Requisito de admissibilidade da impugnação recursal. Beneficiário da justiça gratuita. Necessidade de recolhimento da penalidade imposta. Recurso manifestamente inadmissível. Embargos não conhecidos.
«1. O recolhimento da multa imposta com fundamento no CPC/1973, art. 557, § 2º, revela-se como requisito de admissibilidade da impugnação recursal. Precedentes. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, mesmo que o recorrente seja beneficiário da justiça gratuita, é indispensável o recolhimento da multa em questão, pois «o benefício da assistência judiciária não tem o condão de tornar o assistido infenso às penalidades processuais legais por atos de procrastinação ou
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