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(DOC. VP 147.0400.1002.8500)

STJ. Processual e administrativo. Servidores distritais. Policiais civis. Reajuste de 84,32%. Compensação com reajustes específicos da categoria em fase de execução. Compensação baseada em fato anterior ao trânsito em julgado da sentença. Ofensa à coisa julgada. Aplicação do entendimento do Resp1.235.513/al, julgado sob o rito do 543-C do CPC/1973.

«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, quando da apreciação do REsp 1.235.513/AL, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/2008/STJ, assentou a orientação de que, «se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada». 2. Inviável, na fase de execução, a compensação do reajuste de 84,32% com reposições salariais específicas, pois a matéria não

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