(DOC. VP 147.0394.3003.7700)
STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Arts. 56 do RISTJ e 118 da loman. Nulidade de julgado. Composição de turma. Desembargador convocado por tribunal superior. Legalidade. Ausência de omissão. Matéria constitucional. STF.
«1. Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional por meio da integração de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619). 2. Cuidando-se de composição transitória, decorrente de vaga ou afastamento de Ministro, por prazo superior a 30 dias, há de observar o disposto nos arts. 56 do RISTJ e 118 da Loman, inexistindo, portanto, qualquer ilegalidade na convocação de desembargado
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