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(DOC. VP 147.0394.3003.0400)

STJ. Habeas corpus. Furto simples. writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Subtração de peças de vestuário avaliadas em R$ 102,00, no ano de 2010. Princípio da insignificância. Não aplicação. Ré reincidente. Valor expressivo da res furtiva. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.

«1. A despeito da subsunção formal de uma conduta humana a um tipo penal, é possível concluir-se pela atipicidade material da conduta, por diversos motivos, entre os quais a ausência de ofensividade penal do comportamento verificado. 2. Não mais se sustenta, no processo penal atual, a ideologia mecanicista de aplicação da lei, motivo pelo qual se exige a singularização do caso julgado, de modo a construir-se artesanalmente a decisão, externando, mercê da suficiente motivação do

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