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(DOC. VP 147.0394.3002.6500)

STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Contrato de empréstimo pessoal. CPC/1973, art. 535. Ausência de violação. Tarifa de abertura de crédito. Expressa previsão contratual. Contrato posterior à revogação da Resolução cmn 2.303/1996. Cobrança. Ilegitimidade. Invocação da legalidade da tarifa de cadastro. Inovação indevida. Ausência de prequestionamento. Multa.

«1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/1973, art. 535. 2. A tarifa de abertura de crédito (TAC) não pode ser prevista em contrato após revogada a Resolução CMN 2.303/1996 (REsp 1.251.331/RS, 2ª Seção, minha relatoria, unânime, DJe de 24/10/2013), irregularidade constata nos autos, em que o contrato é posterior a 30.4.2008. 3. A tentativa de f

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