(DOC. VP 147.0392.5003.1300)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) posse de chip de aparelho celular após a entrada em vigor da Lei 11.466/2007. Falta grave. Precedentes. (3) perda de 1/3 dos dias remidos. Efetiva fundamentação. Manifesta ilegalidade. Não evidenciada. (4) writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Esta Corte, ao interpretar o artigo 50, inciso VII, da Lei de Execuções Penais, firmou o entendimento de que, após o advento da Lei 11.466/2007, constitui falta disciplinar de natureza grave a posse de aparelho celul
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