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(DOC. VP 147.0392.5003.0900)

STJ. Processual e penal. Habeas corpus. Prisão cautelar. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Regime semiaberto. Questão não apreciada pelo tribunal de origem. Cognição. Impossibilidade. Tema não enfrentado na origem. Supressão de instância. Omissão na análise da questão. Ilegalidade reconhecida de ofício. Determinação de apreciação dos temas pelo tribunal a quo.

«1. A matéria relativa à prisão cautelar, a despeito de agitada, não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, o que impede sua cognição por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Tendo em vista o princípio da inafastabilidade da jurisdição, de rigor é a expedição de habeas corpus de ofício, a fim de determinar ao Tribunal local que aprecie, de acordo com os limites objetivos do mandamus originário, os temas lá deduzidos. 3. Habeas Corpus não conhecido

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