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(DOC. VP 147.0392.5003.0600)

STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. CP, art. 168-a. Omissão. Reconhecimento. Peculiaridade fática que, considerada, conduz à excepcional modificação do acórdão adversado. Efeitos infringentes. Resultado do julgamento que passa ser. Ordem não conhecida.

«1. Em regra, os embargos de declaração prestam-se a corrigir obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão. Excepcionalmente, contudo, o acolhimento da insurgência pode acarretar a produção de efeitos infringentes, como na espécie. In casu, certa peculiaridade fática passou ao largo da discussão empreendida na assentada que deslindou o mandamus. Como houve a instauração e o término de processo administrativo fiscal para a definitiva constituição do crédito tributário, com

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