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(DOC. VP 146.8983.5010.8500)

TJSP. Contrato. Resolução. Compra e venda de participação em sociedade de fato. Disposição contratual que determina a participação conjunta do autor na gerência financeira. Existência de procuração para atuar em nome da empresa. Comunicação por meio de «e-mails» trocados e recibos assinados que demonstram sua participação na vida empresarial. Conjunto probatório que afasta a alegação de ato doloso que permitisse a rescisão por culpa dos vendedores. Eventuais prejuízos e fracassos, lamentavelmente, se inserem no cotidiano da atividade comercial. Ainda que irregular ou de fato nada impede que seja desfeita a sociedade pela via da dissolução. Recurso provido.

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