(DOC. VP 146.8983.5010.6000)
TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Aposentadoria por invalidez acidentária antecedida pelo gozo ininterrupto de auxílio doença. Deferimento pela autarquia, na via administrativa, após a citação. Reconhecimento do pedido, em parte. Termo inicial do benefício, no caso, a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença, com fulcro no Lei 8213/1991, art. 43. Inexistência de diferenças ou parcelas em atraso a serem pagas. Honorários de advogado inexequíveis. Inviabilidade de alteração, sob pena de «reformatio in pejus». Recurso do autor improvido, com observação e, o de ofício, parcialmente acolhido, com observação.
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