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(DOC. VP 146.8743.5015.2800)

TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Telefonia. Ação visanda à declaração de inexigibilidade das cobranças extemporâneas realizadas pela ré. Procedência. Insurgência. Acolhimento parcial. A cobrança na fatura deve ser apresentada ao assinante nos prazos máximos estabelecidos no Regulamento do Serviço Telefônico, Resolução 85/98 da ANATEL. As ligações que não forem cobradas dentro do período estabelecido, devem ser excluídas da demanda, pois não se cumpriram os requisitos para sua cobrança. Recurso parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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