(DOC. VP 146.7821.9000.5100)
STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo e consumidor. Serviço de fornecimento de água. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371. Controvérsia de índole infraconstitucional. Violação ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Desprovimento.
«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. 2. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 3. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. (Precedentes: AI 799.509
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