(DOC. VP 146.7821.9000.5000)
STF. Embargos de declaração. Direito civil. Contrato de mútuo. Sistema financeiro de habitação. Saldo devedor. Debate de âmbito infraconstitucional. Interpretação de cláusulas contratuais. Óbice da Súmula 454/STF. Alegação de que não analisado pedido de suspensão de multa imposta pelo STJ. Inovação. Impossibilidade. Omissão, contradição e obscuridade inocorrentes. Caráter infringente.
«Não há falar em omissão, devidamente explicitados, no acórdão embargado, os fundamentos pelos quais não prospera a alegação submetida a exame. Inexistente descompasso lógico entre os fundamentos adotados e a conclusão do julgado, a afastar a tese veiculada nos embargos declaratórios de que contraditório ou obscuro o decisum. Inovatória a alegação veiculada nos declaratórios de que não examinado pedido de suspensão de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa apl
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