Carregando…

(DOC. VP 146.7790.1036.4425)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). 1 - O

Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do ente público, ao registro de que foi comprovada a omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando) Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa a partir da prova dos autos, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussã

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote