(DOC. VP 146.7373.3000.3500)
STF. Agravo regimental em reclamação. 2. Prefeito do município de Maranguape/CE. 3. Cabe ao Tribunal de Contas a apreciação, mediante parecer prévio, das contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo. A competência para julgá-las é do Poder Legislativo. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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