(DOC. VP 146.7242.5609.1992)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO APRESENTADA NO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (inovação recursal) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a análise da transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote