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(DOC. VP 146.5455.7000.1500)

STF. Direito constitucional e administrativo. Exercício profissional. Jornalista. Exigência de diploma de conclusão de curso superior. Impossibilidade. Re 511.961-RG. Acórdão recorrido publicado em 1º.06.2011.

«O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido da inconstitucionalidade da exigência de diploma universitário em jornalismo, como condição para o exercício da profissão de jornalista (RE 511.961-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 13/11/2009). As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. Agravo regimental co

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