(DOC. VP 146.5455.7000.1000)
STF. Direito administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos. Acumulação remunerada de cargos públicos. Área da saúde. Compatibilidade de horários verificada na origem. Possibilidade. Alegação de incompatibilidade. Reexame de fatos e provas. Aplicação da Súmula 279/STF. Eventual violação reflexa não viabiliza recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 13.3.2012. CF/88, art. 37, XVI, «c».
«O entendimento adotado pelo Tribunal de origem não divergiu da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que, compatíveis os horários, é possível a acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais da saúde. Divergir da posição adotada pela Corte a quo, acerca da compatibilidade de horários dos cargos a serem acumulados, exige a reelaboração do quadro fático delineado, o que é vedado a esta instância extraordinária. Aplica
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