(DOC. VP 146.5393.7001.5500)
STJ. Agravo regimental em medida cautelar. Retenção. CPC/1973, art. 542, § 3º. Risco de dano grave. Falta de demonstração.
«1. À míngua de demonstração do prejuízo que decorreria da espera pelo julgamento final e da plausibilidade do direito alegado no recurso especial, não há como mitigar a regra do CPC/1973, art. 542, § 3º, de modo fica mantida a retenção do recurso especial. 2. Agravo regimental não provido.»
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