(DOC. VP 146.5390.9000.0300)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental na reclamação. Usurpação de competência ou descumprimento de decisão deste tribunal. CF/88, art. 105, I, f e art. 187 do RISTJ. Não ocorrência. Alegação de divergência com decisões do STJ. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.
«I. Hipótese em que o agravante, ao fundamento de que os atos impugnados teriam divergido da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ajuizou a presente Reclamação contra (a) a decisão do primeiro reclamado, o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Formosa/GO, que revogou a liminar anteriormente concedida, nos autos do MS 201401790377, no qual postula o reclamante, Vereador, a declaração de nulidade de Comissão Parlamentar de Inquérito, instalada em seu desfavor; e
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