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(DOC. VP 146.5385.3001.8500)

STJ. Custódia antecipada. Substituição por prisão domiciliar ou cautelares diversas. Estado de saúde do réu e impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional. Falta de comprovação. Medidas alternativas previstas no CPP, art. 319. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada.

«1. A prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando o réu, comprovadamente, estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave (CPP, art. 318, II). 2. Não comprovada a extrema debilidade do recluso ou a gravidade da doença e, asseguradas todas as garantias para que tivesse atendidas suas necessidades de saúde no estabelecimento prisional, inviável a sua colocação em prisão domiciliar, especialmente em se considerando a gravidade dos delitos pelos quais �

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