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(DOC. VP 146.5385.3000.2000)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Cumprimento de sentença. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Intimação do devedor na pessoa do advogado. Ocorrência. Súmula 7/STJ.

«1. Decisão monocrática não se presta a configurar o dissídio jurisprudencial, mesmo que proferida por integrante do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, para a imposição da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, não é necessária a intimação pessoal do devedor, o qual deve ser cientificado, porém, na pessoa do seu advogado, já que o cumprimento de sentença não se efetiva de forma automática. 3. A revisão da premissa estabe

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