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(DOC. VP 146.5370.6000.8300)

STJ. Processual civil. Cooperativa. Ressarcimento ao sus. Agravo regimental em recurso especial. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Violação a princípios constitucionais. Matéria reservada ao STF. 1. O tribunal a quo não se pronunciou sobre a matéria versada nos arts. 3º, 4º, 7º, 29, 49, 79, 80 e 86, todos da Lei 5.764/71, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Caberia à parte recorrente, no apelo especial, indicar ofensa ao CPC/1973, art. 535, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ.

«2. Os dispositivos legais que amparam as razões recursais não contêm comandos capazes de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula 284/STF. 3. Inviável a análise em recurso especial da irresignação fundada na «infringência aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e do estímulo ao Cooperativismo», por se tratar de matéria reservada à aprec

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