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(DOC. VP 146.4825.8048.2387) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA EXTINTIVA POR ABANDONO DA CAUSA (ART. 485, III, CPC). INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA NÃO EFETIVADA. NATUREZA ALIMENTAR DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO POR EDITAL. SENTENÇA SURPRESA. NULIDADE CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.

É nula a sentença que extingue o feito por abandono da causa, com fundamento no CPC, art. 485, III, quando não demonstrada a efetiva intimação pessoal da parte autora para suprir a omissão processual, conforme exige o § 1º do referido artigo. A jurisprudência do STJ exige o esgotamento prévio dos meios disponíveis de localização da parte, especialmente em ações de natureza alimentar, cuja relevância social impõe maior cautela à atuação jurisdicional. Precedentes do STJ. No ca

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