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(DOC. VP 146.4212.2022.5000)

TJSP. Cambial. Cheque. Discussão da «causa debendi». Possibilidade. Entretando, «in casu», o embargante apenas afirmou que os títulos tornaram-se inexigíveis, em virtude da entrega das mercadorias não ter sido realizada a contento. Vício no negócio jurídico não demonstrado. Embargos à execução julgados improcedentes. Incumbia ao devedor o ônus de demonstrar o vício que maculou o negócio jurídico, e, em consequência, os títulos de crédito que embasaram a presente execução. Recurso desprovido.

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